SODF AGUARDA LIMINAR QUE GARANTA O GOZO DE ABONOS DE PONTO

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O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal (SODF) ainda espera a decisão judicial que garanta aos Cirurgiões Dentistas do serviço público do Distrito Federal o gozo de abonos de ponto, mesmo tendo se afastado no ano anterior por motivo de licença médica para acompanhamento de familiar.
Outros sindicatos que representam os servidores da saúde, como o Sindimedico e o Sindenfermeiros, receberam o deferimento favorável na ação, ressaltando que a decisão é liminar, ela foi proferida pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal e é passível de revisão , porém no tocante a ação judicial proposta pelo SODF foi suscitada uma divergência de conflito por parte do juíz que recebeu a ação, pois o mesmo declinou da competência desse julgamento e remeteu para o pleno do tjdft dirimisse a dúvida de qual seria o juíz natural da ação.
Para o secretário de assuntos jurídicos e trabalhistas do SODF Aroldo Pinheiro de Moura Neto, a entidade não descansará até conseguir a liminar “A nossa ação judicial, como teve o mesmo objeto das outras duas, era para ser remetida ao juiz que julgou o primeiro caso, porém a distribuição dos processos é automática e caiu na mão de um segundo juiz, e o mesmo entendeu que não pode julgar esse mérito, pois já existem duas ações idênticas de caráter liminar , onde havia já uma decisão anterior da primeira vara” explica Aroldo .
O SODF entende que o caminho mais seguro juridicamente seria a mudança na Lei Complementar nº 840, pois esta é mais uma atitude de retirada de direitos dos servidores, sendo assim já tem reiterado os contatos na CLDF para que seja aprovado o mais breve possível a alteração na lei pacificando o tema.
Essa orientação do corte dos abonos reeditou a orientação da Circular no 11, de dezembro de 2021, que dias depois foi suspensa pela Circular 12/2021. Naquela circular, a base normativa para a suspensão dos abonos foi a Nota Técnica no 2/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Economia do DF – a qual foi suspensa dias depois de sua edição, mas a SES-DF continua impedindo o gozo dos abonos baseado no parecer Normativo no 182/2020, da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).