Servidores públicos admitidos antes de 1988 terão direito à restituição do Pasep

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente atestou falhas no pagamento do Pasep, valores que não foram repassados a servidores contratados antes de 1988. Os juízes concluíram que esses servidores têm direito a uma restituição, desbloqueando assim ações que estavam suspensas desde 2021 relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A decisão evidenciou problemas na administração do Pasep por parte do Banco do Brasil, responsável pela gestão do programa. Isso colocou o banco como parte legítima no processo, pois não repassou os valores corretos para as contas associadas ao Pasep dos servidores. Isso possibilita que os servidores busquem ações judiciais para reivindicar compensações por danos materiais e morais.

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É importante notar que essa ação pode ser movida tanto de forma coletiva quanto individual, contanto que o servidor não tenha retirado os valores há mais de 10 anos.

Para dar entrada na ação, é necessário obter cópias dos extratos detalhados da conta do PIS/PASEP, que podem ser solicitados ao Banco do Brasil.

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