ENTIDADES SE MOBILIZAM PARA QUE O ROL SEJA EXEMPLIFICATIVO Ministros decidem na quarta-feira (8/6) se rol é taxativo ou exemplificativo, o que impacta planos de saúde e pacientes

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (8/6) o julgamento que definirá se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é conhecido simplesmente como rol da ANS, é taxativo ou exemplificativo.
Na prática, o tribunal vai decidir se os planos de saúde devem cobrir apenas os procedimentos que constam na lista da ANS, ou se a cobertura deve ser mais ampla, e abarcar também outros tratamentos. O julgamento teve início em setembro do ano passado, e dois ministros já votaram: um pelo rol taxativo e outra pelo rol exemplificativo.
O que é rol taxativo
Rol taxativo significa que aquilo que está listado no rol é o que deve ser observado pelos planos de saúde. O que está na lista não comporta exceções.
O que é rol exemplificativo
Rol exemplificativo significa que a listagem funcionaria como exemplos do que podem ser coberto pelas empresas, abrindo espaço para o custeio de tratamentos não listados.
O processo do rol da ANS no STJ
De um lado, os planos de saúde sustentam que o rol taxativo garante segurança jurídica e possibilita convênios a preços mais acessíveis. Do outro, grupos que atuam em defesa do direito do consumidor, associações ligadas a pessoas com deficiências e autismo e pacientes com doenças complexas defendem que o rol exemplificativo garante o amplo acesso a tratamentos essenciais para garantir o direito à saúde dos usuários.
Entenda como está o julgamento do rol da ANS
Em setembro de 2021, o ministro relator Luis Felipe Salomão votou pela taxatividade do rol e fez uma defesa da legislação que rege o setor da saúde suplementar. Para o ministro, é preciso haver equilíbrio econômico contratual e os tratamentos precisam de comprovação científica, o que depende do aval da agência, e não de decisões judiciais.
O ministro argumentou ainda que é preciso preservar o equilíbrio financeiro das operadoras de saúde, para que elas possam seguir prestando os serviços para toda sua base de clientes.
Entretanto, no voto, ele admite exceções, que poderiam ser analisadas pelos Natjus, grupos especializados em saúde nos tribunais que dão pareceres técnicos para auxiliar nas decisões sobre fornecimento de tratamentos e medicamentos. Esses grupos já atuam em processos nos quais cidadãos acionam a Justiça para pedirem remédios ao Poder Público que não estão disponíveis no SUS, por exemplo.
Em fevereiro deste ano, a ministra Nancy Andrighi abriu a divergência e votou no sentido de que o rol é exemplificativo, sob o fundamento de que o acesso à saúde deve ser amplo pois é previsto pela Constituição como um direito básico de todos.
A ministra ainda destacou que os planos de saúde devem seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto não podem recusar os procedimentos só porque não constam na lista da agência reguladora. Para ela, se é possível haver exceções, não há como considerar o rol taxativo porque isso justamente retiraria a possibilidade das ressalvas.
O próximo a votar é o ministro Villas Bôas Cueva, que pediu vista em fevereiro. Além dele, ainda faltam os votos de outros seis ministros.