RECEITAS PASSAM A VALER EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

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Nesta sexta-feira (9), o presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.732, que determina que a receita tenha validade em todo o território nacional, independente da Unidade da Federação que tenha sido prescrita. O decreto altera a Lei nº5.991, de 17 de dezembro de 1973, em que determinava que o receituário médico só tinha validade dentro do próprio estado.

Com a nova Lei, que passa a valer após 90 dias de sua publicação, todas as farmácias serão obrigadas a aceitar as receitas mesmo advindas de outros estados. A Lei também é válida para estabelecimentos que vendem medicamentos especiais, controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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