COMUNICADO URGENTE

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A Gerência de Cadastro/Diretoria de Pagamento de Pessoal/COAP/SUGEP/SES enviou e-mail para os servidores informando que, para dar continuidade e viabilizar o pagamento em folha suplementar de valores inscritos como despesas de exercício anterior (DEA), lançadas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), referente ao período de 1966 a 2006, deverá ser feita a solicitação de emissão de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA OU DE DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL.
Primeiramente cumpre informar que não há previsão para pagamento dos valores em folha suplementar, e não tem previsão de liberação de dotação orçamentária para tal fim, conforme informação fornecida pela Secretaria de Economia do DF.
Se o Servidor preencher a solicitação de emissão da Declaração, implicará na desistência dos processos judiciais em trâmite na justiça e, quando os valores forem pagos pelo DF, não será acrescido de juros e correção monetária.
Assim, orientamos que os Servidores ignorem a mensagem, e não preencham a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA OU DE DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL