Saiba tudo sobre o Recadastramento Anual

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No dia 09 de agosto deste ano, o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.276, que institui o Recadastramento Anual de Servidores Públicos Ativos, aposentados e pensionistas do Distrito Federal.

O Decreto é válido para todos os servidores efetivos e sem vínculo da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do DF e temporários, servidores afastados, licenciados e cedidos para outros órgãos federais. A atualização de dados será anual e ocorrerá sempre no mês do aniversário do servidor.

De acordo com a Portaria nº 199/2018, publicada no dia 12 de setembro pelo IPREV, para o caso dos inativos, o recadastramento e a prova de vida começarão em janeiro de 2019, para os nascidos naquele mês e seguirá nos meses seguintes, sempre observando o mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

Para os servidores ativos, a SEPLAG- Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão informa que serão fixadas por Portaria a ser publicada no Diário Oficial do DF posteriormente.O SODF alerta que o Recadastramento Anual é obrigatório para toda a categoria.

Confira o vídeo divulgado pelo IPREV com o passo a passo para o Recadastramento Anual para aposentados e pensionistas.