Justiça nega pedido da oposição para que CLDF instale CPI da Saúde

303

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta segunda-feira (24/5), um pedido para que a Câmara Legislativa (CLDF) instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a gestão da Secretaria de Saúde durante a pandemia. A decisão é do desembargador Sebastião Coelho. O pedido havia sido feito pelos deputados distritais Fábio Felix (PSol), Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT), todos integrantes da oposição do governador Ibaneis Rocha (MDB). A peça se fundamentava contra ato do presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), por não ter instaurado a comissão para apurar a  regularidade dos atos praticados pelo GDF em decorrência da pandemia da Covid-19. “Isso demonstra que a Mesa Diretora agiu dentro da legalidade, sem desrespeitar os direitos da minoria”, afirmou ao Metrópoles o deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), vice-presidente da Câmara Legislativa.

Na decisão, o magistrado reconhece sobre a suficiência de o requerimento de instauração da comissão ser assinado por 1/3 dos parlamentares distritais. “Assim, em tese, a alegada ilegalidade do Presidente da Câmara Legislativa teria iniciado com a determinação de oitiva do Procurador-Geral do órgão”.

“Por outro lado, também é fato que a análise sobre a instauração ou não da CPI tramitou pelos órgãos internos da Câmara Legislativa, sendo rejeitada pela Mesa Diretora e depois levada ao Plenário, que decidiu pela não instauração da CPI, acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral, que apontou a ausência de fato determinado”, frisou.

De acordo com o desembargador, “deferir a liminar para instaurar a CPI no âmbito distrital geraria toda uma cadeia de ações concretas. A comissão começaria a trabalhar e tomaria as medidas necessárias, sendo que, quando da análise do mérito do mandado de segurança, o Conselho Especial poderia votar pela denegação da ordem, causando grande insegurança jurídica, além de prejuízos com as medidas eventualmente já tomadas pela comissão”..