GDF sanciona lei que autoriza telemedicina na rede pública e privada

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A partir desta terça-feira (3/1), a prática da telemedicina está autorizada na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal. A medida, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), assegura ao médico autonomia na decisão de adotar ou não a prática para cuidados ao paciente, cabendo ao profissional escolher a consulta presencial quando achar necessário.

O objetivo da lei é “dinamizar e agilizar” o acesso à saúde. Em agosto de 2022, a secretária de saúde Lucilene Florêncio já havia publicado a Portaria nº 513, que regulamentava o serviço de telemedicina dentro da Secretaria de Saúde. Com a decisão, há “segurança jurídica” para os profissionais e para a gestão.

De acordo com o texto, o atendimento por telemedicina só poderá ser realizado após autorização do paciente ou de seu responsável legal. E a publicação também prevê a obrigatoriedade de capacitação dos médicos em bioética, responsabilidade digital, segurança digital, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia digital em saúde.

Além disso, o texto diz que cabe ao gestor responsável pelo local disponibilizar espaço fixo com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina e equipamentos que atendam às exigências necessárias.