CFO regulamenta a Cirurgia Estética Orofacial como nova especialidade odontológica

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Na sexta-feira (20/03), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou oficialmente a regulamentação da Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como nova especialidade odontológica no Brasil. A medida foi formalizada por meio da Resolução CFO nº 286/2026 e divulgada durante o 9º Congresso Brasileiro de Harmonização Orofacial, realizado pela Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais (SBTI), em São Paulo.

A criação da nova especialidade representa um marco na evolução da Odontologia brasileira, refletindo o amadurecimento técnico-científico da área e a ampliação das possibilidades de atuação do cirurgião-dentista em procedimentos estéticos e funcionais da face. A regulamentação também reforça o compromisso das entidades odontológicas com a segurança do paciente, a ética profissional e a qualificação técnica dos profissionais.

O processo de reconhecimento da especialidade foi construído de forma conjunta entre diversas entidades representativas da Odontologia e todo o Sistema Conselhos de Odontologia, seguindo critérios técnicos rigorosos e responsabilidade institucional.

Atuação e procedimentos autorizados

Com a regulamentação da CEOF, cirurgiões-dentistas qualificados passam a ter respaldo normativo para realizar procedimentos cirúrgicos estéticos na face, pescoço e cavidade oral, consolidando a atuação técnica e científica da Odontologia nesse campo.

Entre os procedimentos contemplados pela especialidade estão:

  • Blefaroplastia (cirurgia das pálpebras);
  • Rinoplastia e alectomia (correções estéticas e funcionais do nariz);
  • Bichectomia (remoção das bolsas de Bichat);
  • Lipoaspiração e lipectomia cervicofacial, incluindo lipoaspiração de papada;
  • Lip lifting e queiloplastia (cirurgias perilabiais);
  • Otoplastia (correção estética das orelhas);
  • Elevação de sobrancelhas;
  • Lipoenxertia facial;
  • Ritidectomia (lifting facial).

De acordo com a resolução, os procedimentos poderão ser realizados sob anestesia local, sedação ou anestesia geral, conforme o nível de complexidade e sempre respeitando as normas de biossegurança e os ambientes adequados para a realização das cirurgias.

Diferença entre CEOF e Harmonização Orofacial

A nova especialidade se diferencia da Harmonização Orofacial (HOF). Enquanto a HOF envolve procedimentos minimamente invasivos, como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, a Cirurgia Estética Orofacial é voltada exclusivamente para procedimentos cirúrgicos que exigem formação e treinamento avançado.

Segurança jurídica e qualificação profissional

A regulamentação da CEOF busca ampliar a segurança jurídica e técnica tanto para os profissionais quanto para os pacientes, estabelecendo parâmetros claros para a atuação odontológica em cirurgias estéticas da face.

A nova especialidade exige formação cirúrgica específica e treinamento avançado, sendo recomendada a realização dos procedimentos por cirurgiões-dentistas com especialização reconhecida, como em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial ou na própria Cirurgia Estética Orofacial.

Acesse a RESOLUÇÃO CFO-SEC-286, de 20 de março de 2026.

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