SODF PROMOVERÁ AÇÃO JUDICIAL POR DENTISTAS TUTORES E PRECEPTORES

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SODF PROMOVERÁ AÇÃO JUDICIAL POR DENTISTAS TUTORES E PRECEPTORES

O escritório de advocacia Riedel, que presta assessoria ao SODF identificou que no período compreendido entre 2016 a 2019, os profissionais odontólogos ocupantes da função de preceptor ou de tutor junto à SES, nos termos das Portarias n° 74, de 29 de abril de 2015 e Portaria n° 124, de 24 de julho de 2009, deveriam ter recebido o valor relativo à gratificação de preceptoria no percentual de 20% da última referência do vencimento básico da carreira com jornada de 20h no caso de preceptor e, no caso de tutor, do percentual de 40%, mas que foram pagos com base no vencimento básico do próprio servidor, e não sobre o vencimento básico da última referência da carreira (20h), conforme determinavam as portarias em questão. Logo, considerando o quinquênio legal (art. 1°, do Decreto n° 20.910/32), os profissionais odontólogos que receberam de forma indevida (a menor) fazem jus à diferença dos valores pagos referente à gratificação de preceptoria, entre os meses de julho de 2017 a novembro de 2019, cujas parcelas prescrevem mensalmente.
O SODF solicita que os filiados verifiquem o interesse na tese em questão, a qual se aplica aos profissionais odontólogos que, entre os anos de 2017 a 2019, ocuparam a função de preceptor ou de tutor, de modo a ser verificada nas respectivas fichas financeiras se os pagamentos realizados se encontravam corretos. Caso o pagamento da gratificação tenha ocorrido a menor, há a possibilidade de se buscar na via judicial a diferença devida, respeitando o prazo prescricional.
O Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SODF, Aroldo Pinheiro informa que as açoes deverão ser individuais, pois quem é Preceptor ou Tutor, deverá se identificar para promover a ação, pois não será posivel fazer uma ação coletiva.