SODF CELEBRA CONVÊNIO COM O CLUBE DA SAÚDE

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O convênio celebrado, no dia 25/05/2022 entre o SODF e o Clube da Saúde é mais um benefício que a Diretoria faz para sua categoria de natureza social, cultural, recreativa, desportiva e promocional para sócios e dependentes legais, mediante apresentação da carteira de associados e filiados ao SODF. A qual estará enquadrada na condição de contribuinte convenente por parte da Associação dos Profissionais de Saúde Pública do Distrito Federal, conforme cláusula do convênio.
Abaixo alguns dos itens importantes do convênio a serem cumpridos pelos filiados(as), SODF e Clube da Saúde:
Do Contratante:
1. a) O SODF não responderá por eventual inadimplência de seus associados com relação a bens ou serviços fornecidos pela CONVENIADA, bem como atos comissivos ou omissivos que os mesmos pratiquem em desacordo com a legislação vigente, regimento interno e demais instrumentos legais;
2. b) Para ter direito a todos os benefícios os sindicalizados deverão se dirigir ao sindicato e solicitar a carta de encaminhamento, a qual será apresentada na Secretaria do Clube da Saúde no ato da adesão.
O Clube da Saúde compromete-se:
1. a) Oferecer seus bens e serviço a todos os sócios e dependentes, sem restrição de horário dentro de seu período de funcionamento, abrangendo o acesso a todas as instalações de uso comum.
• 1: O rol de atividades, bens e serviços prestados pela conveniada, bem como suas respectivas taxas e condições de uso, constará em anexo ao presente instrumento,
Manter atualizado junto ao SODF e aos Associados sua agenda de atividades, cursos, eventos e afins, comunicando sobre inclusões e exclusões de qualquer serviço e atividade em curso com envolvimento da Conveniada.
• Para inclusões de atividades, cursos, eventos e afins, o prazo será de até 15 dias após o inicio das atividades; Para exclusões deverá haver comunicação prévia de 15 dias antes do encerramento das atividades.
1. a) Fornecer documento com vista a identificar os associados e seus respectivos dependentes dentro de 30 dias corridos a partir da filiação dos mesmos, bem como a distribuição de convites para eventos ou afins, em prazo hábil, de acordo com as normas internas do clube;
• 1º: A documentação fornecida não ensejará ônus financeiro aos associados ou ao SODF, sendo de total e exclusiva responsabilidade da conveniada.

DO CUSTO
Fica estabelecido que o valor da mensalidade a ser cobrado diretamente dos sindicalizados do SODF, somente a aqueles que efetivamente se associarem a CONVENIADA, não sendo cobrado qualquer valor do Sindicato ou dos seus Sindicalizados a título de associação ao clube aos quais não se associarem diretamente a CONVENIADA.
Parágrafo primeiro: O valor da associação do sindicalizado que autorizar o seu desconto pra desfrutar do convênio junto ao clube será o valor mínimo quando for desconto em folha. Exclusivamente para os Sindicalizados que optarem por se associar a CONVENIADA, ressaltando novamente que não poderá ser cobrado qualquer valor do Sindicato (CONVENENTE) ou do Sindicalizado da CONVENENTE que optar por não se associar a CONVENIADA, estando incluso nesta mensalidade os dependentes que o sócio indicar, estando inclusa as atividades assim determinadas no documento em anexo. Mas, caso o Sócio queira optar para ser desconto em folha, tendo em vista que são funcionários do GDF o valor varia de acordo com o salário base.

DA INDICAÇÃO DE SÓCIOS
Serão aceitos integrantes da família do associado que este indicar para serem enquadrados na condição de usuário contribuinte, sem limite do número de indicações, tendo este contribuição, direitos e deveres idênticos aos dos demais sócios.
• 1ª: Será de responsabilidade do associado à retribuição financeira daqueles a quem indicar como usuário-contribuinte.