SODF atualiza pauta das ações jurídicas

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No último dia quinze de junho de 2022, em reunião mensal com o escritório da advocacia Riedel, o diretor jurídico do SODF o Dr. Aroldo Pinheiro atualizou a pauta das ações jurídicas em andamento, participaram da reunião Dr. Luiz Felipe, Dra. Juliana Barroso e Dr. José Hailton da advocacia Riedel.
A principal pauta discutida foi referente a ação da terceira parcela e seus retroativos, que hoje encontra-se em análise no STJ. Em tempo, apesar do GDF ter cumprido a previsão legal e pago a terceira parcela no último mês de maio, a ação em andamento já prevê o pedido de pagamento dos valores retroativos, neste caso, o processo que foi protocolado ao final da greve de 2015 permanece válido para fins de cálculo de retroativos, suprimindo a caducidade prescricional, ou seja, neste processo o retroativo é calculado desde setembro de 2015 em caso de êxito ao final da ação.
Vários questionamentos têm chegado ao SODF sobre a possibilidade de ações de execução dos retroativos em nova ação judicial coletiva ou ainda individual, assim no entendimento dos advogados, eles foram enfáticos em dizer que por enquanto deveremos manter a ação coletiva que já está em andamento.
Importante ressaltar que ações individuais desta natureza tem risco financeiro para o associado, pois os valores das ações são definidos no início do processo, e em caso de improcedência, haverá pagamento de honorários sucumbências de até 20% para a procuradoria do DF, ou seja, teria que pagar este valor ao GDF sem receber nada.
Ademais, mesmo após o pagamento da terceira parcela, ainda não existe nenhuma jurisprudência favorável com este tema transitado no TJDFT. Por fim, ficou acertado que em breve, após análise da jurisprudência que venha a se consolidar no TJDFT, será realizada exposição on-line e/ou presencial explicativa para os associados do SODF.
Ainda dentre os pontos discutidos o SODF levou uma demanda de esclarecimento sobre a atual conjuntura para aposentadoria com 25 anos de trabalho insalubre, ficou acertado que a Riedel disponibilizará cartilha de orientação sobre a atual consolidação do regramento no DF para aposentadoria com 25 anos de insalubridade.
Por fim, outro ponto relevante foi a pactuação de nova ação judicial por descontos indevidos do auxílio alimentação em casos de afastamentos vinculados ao artigo 165 da lei complementar 840/2011, a Dra Juliana Barroso informou que em breve será protocolada ação coletiva para tentar reverter tais descontos.