Sancionada a lei que garante grau máximo de insalubridade a profissionais de saúde

396

Foi publicada nesta quinta-feira (04), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Lei nº 6.589/2020, que prevê, o pagamento do grau máximo de insalubridade aos profissionais de saúde das redes pública e privada que atuam na linha de frente contra o coronavírus – além de estabelecer indenização aos trabalhadores em caso de descumprimento da lei.

A medida, prevista no Artigo 8º, é de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), e garante aos trabalhadores da rede pública o direito ao adicional de 20% com base nos vencimentos, e os trabalhadores da rede privada contarão com 40%, tendo como base o salário mínimo.

A lei dispõe sobre as medidas que devem ser tomadas no enfrentamento à pandemia, entre elas a disponibilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores. Antes de ser sancionada, a lei havia sido vetada pelo Governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, a Câmara rejeitou o veto, e a proposta acabou por ser sancionada – passando a valer a partir de hoje. De acordo com a lei a medida vai durar no período de emergência da saúde no DF,  pois os trabalhadores da área ficam mais expostos por ter contato direto com infectados.

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL emitiu uma nota orientando os profissionais a como proceder.

SEI_GDF – 41308499 – Circular (1)