Publicada a portaria que regulamenta o manual de conversão do tempo comum em tempo especial

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O Instituto de Previdência dos Servidores do DF publicou no Diário Oficial do DF a portaria que regulamenta o manual de conversão do tempo comum em tempo especial.
O manual é direcionado a servidores das unidades de concessão de aposentadoria/pensão e Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Distrito Federal.
O manual foi elaborado pela Diretoria de Previdência que é a responsável pela concessão de aposentadorias e pensões no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal com o objetivo de orientar as unidades de Gestão de Pessoas dos diversos órgãos do complexo administrativo do GDF, no que se refere aos procedimentos de autuação no SEI, de processo administrativo de Concessão de Aposentadoria e Pensão dos servidores do GDF.
Para o Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SODF Aroldo Pinheiro de Moura Neto , a publicação dessa portaria é muito positiva pois os processos que estavam pendentes de análise para esse tipo de conversão voltarão a tramitar normalmente. “È importante que os servidores procurem seus direitos nos setores de pessoal dos órgãos em que trabalham para dar andamento nos processos que estão suspensos” reitera Aroldo.
O Manual de Procedimentos segue os termos e regras previstas na Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores, e tem por finalidade adequar o Processo Eletrônico – SEI ao Manual de Aposentadoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Resolução nº 299/2016, objetivando, assim, a padronização das rotinas e procedimentos, bem como a agilidade da análise processual e publicação dos atos.
O manual está disponível no site do IPREV-DF : www.iprev.df.gov.br