Foto: Tony Winston/GDF/Divulgação
O Governo do Distrito Federal publicou a Portaria nº 792/2025, que estabelece as normas para o recesso de fim de ano dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Conforme o documento, o recesso será dividido em dois períodos:
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de 22 a 26 de dezembro de 2025;
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e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Os servidores deverão se revezar entre os dois períodos, com o objetivo de manter a continuidade dos serviços públicos e o atendimento à população. O recesso deverá ser compensado até 31 de maio de 2026.
As unidades que prestam serviços essenciais ou operam em regime de plantão terão autonomia para definir regras específicas, de acordo com suas necessidades operacionais.
O controle da frequência dos servidores ficará sob responsabilidade da chefia imediata.
A Portaria nº 792/2025 entra em vigor na data de sua publicação.



