Entenda a decisão do TCDF sobre a GTIT

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) julgou, na última semana, o mérito de representações feitas pelo Sindicato dos Odontologistas do DF (SODF), Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) e Sindsaúde, sobre irregularidades na Portaria no 141/2017, que alterou a regulamentação para o pagamento da Gratificação de Titulação (GTIT), dando ganho parcial aos sindicatos.

A QUEM A NOVA REGRA SERÁ APLICADA?
Pela decisão, a Secretaria de Estado de Saúde do DF só pode aplicar as novas regras para a concessão da Gratificação de Titulação a partir da publicação da Portaria nº 94/2017 (alterada para a Portaria 141), que é de 03/03/2017. Ou seja: NADA MUDA NAS GRATIFICAÇÕES JÁ CONCEDIDAS ANTES DAQUELA DATA.

PRECISO FAZER O RECADASTRAMENTO?
Não. Os conselheiros definiram que não será necessário uma reavaliação de títulos das gratificações já concedidas, como previam os artigos 10 e 11 da Portaria no 141.

SOBRE O ACÚMULO DE TÍTULOS DE MESMA NATUREZA
O impedimento de acumulação de percentuais referentes a títulos de mesma natureza (Art. 4º, § 1º), bem como a nova definição de percentuais, também só podem ser aplicados a gratificações concedidas a partir do dia 3 de março de 2017. No caso dos Cirurgiões-Dentistas, esses percentuais são os que seguem (Art. 2º, incisos I a IV):

Os servidores das Carreiras Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica farão jus à Gratificação de Titulação, conforme percentuais especificados:
I – 30% (trinta por cento), no caso de o servidor ter título de Doutorado devidamente registrado pelo órgão competente;
II – 20% (vinte por cento), no caso de o servidor ter título de mestrado devidamente registrado pelo órgão competente;
III – 15% (quinze), no caso de o servidor ter título de pós-graduação, nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta horas), oferecido por Instituição de Ensino Superior ou por Instituição especialmente credenciada;
IV – 8% (oito por cento), no caso de o servidor ter curso de aprimoramento, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

E QUEM ENTROU NA SES APÓS A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA?
O que vale, no momento, é a decisão do Tribunal de Contas do DF. Entretanto, o jurídico do Sindicato dos Odontologistas avaliará se há alguma possibilidade de judicialização.

E QUEM SOLICITOU A GRATIFICAÇÃO, MAS NÃO OBTEVE A CONCESSÃO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA?
Profissionais que requereram a concessão da GTIT antes daquela data e não obtiveram resposta devem procurar o Sindicato dos Odontologistas. Os casos serão analisados individualmente para aqueles que estiverem enquadrados nesta situação.