Dentistas contaminados por Covid-19 podem ter direito a compensação financeira

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Cirurgiões-dentistas que contraíram o vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) no exercício de suas funções, especialmente aqueles que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, podem ter direito a uma compensação financeira paga pela União. O benefício está previsto na Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021, e tem caráter indenizatório.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 37, § 6º), o Estado pode ser responsabilizado civilmente quando houver comprovação de nexo entre a atividade profissional e a contaminação pelo coronavírus.

O direito é garantido desde que haja comprovação da atuação em atividade de risco. Em casos de falecimento, a compensação é destinada a cônjuges, companheiros, dependentes ou herdeiros necessários.

Requisitos para solicitação

Conforme os artigos 2º e 3º da Lei nº 14.128/2021, é necessário apresentar documentação que comprove a condição para recebimento da compensação:

Em caso de incapacidade permanente:

  • Vínculo funcional ou contratual com instituição de saúde durante a pandemia;
  • Diagnóstico de Covid-19 comprovado por exame ou laudo médico que ateste a incapacidade;
  • Avaliação oficial feita por perito médico federal.

Em caso de óbito:

  • Certidão de óbito com menção à Covid-19;
  • Prova de atuação em ambiente de risco;
  • Documentos que comprovem vínculo familiar e, se aplicável, dependência econômica.

A solicitação deve ser feita por meio de ação judicial na Justiça Federal, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos, com toda a documentação necessária.

Como iniciar o processo

O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal reforça que é fundamental que profissionais e familiares estejam cientes desse direito, e orienta que cirurgiões-dentistas que se enquadrem nas condições previstas procurem nossa secretaria para marcar um horário com o advogado especializado para análise do caso, conferência da documentação e eventual ingresso da ação.