Cirurgiões-dentistas que contraíram o vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) no exercício de suas funções, especialmente aqueles que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, podem ter direito a uma compensação financeira paga pela União. O benefício está previsto na Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021, e tem caráter indenizatório.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 37, § 6º), o Estado pode ser responsabilizado civilmente quando houver comprovação de nexo entre a atividade profissional e a contaminação pelo coronavírus.
O direito é garantido desde que haja comprovação da atuação em atividade de risco. Em casos de falecimento, a compensação é destinada a cônjuges, companheiros, dependentes ou herdeiros necessários.
Requisitos para solicitação
Conforme os artigos 2º e 3º da Lei nº 14.128/2021, é necessário apresentar documentação que comprove a condição para recebimento da compensação:
Em caso de incapacidade permanente:
- Vínculo funcional ou contratual com instituição de saúde durante a pandemia;
- Diagnóstico de Covid-19 comprovado por exame ou laudo médico que ateste a incapacidade;
- Avaliação oficial feita por perito médico federal.
Em caso de óbito:
- Certidão de óbito com menção à Covid-19;
- Prova de atuação em ambiente de risco;
- Documentos que comprovem vínculo familiar e, se aplicável, dependência econômica.
A solicitação deve ser feita por meio de ação judicial na Justiça Federal, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos, com toda a documentação necessária.
Como iniciar o processo
O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal reforça que é fundamental que profissionais e familiares estejam cientes desse direito, e orienta que cirurgiões-dentistas que se enquadrem nas condições previstas procurem nossa secretaria para marcar um horário com o advogado especializado para análise do caso, conferência da documentação e eventual ingresso da ação.