Decisão judicial pede revisão do pagamento da GTIT aos servidores

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a nulidade da decisão que estabelece o limite de 30% (trinta por cento) para a Gratificação de Titulação (GTIT). O tribunal fixou entendimento no sentido de que os títulos de mesma categoria não são cumuláveis.

Diante disso, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) foi intimada a fazer, inicialmente, o recadastramento dos títulos dos servidores que tiveram a GTIT concedida ou majorada a partir do dia 02/10/2010, mas ainda não há prazo para a revisão financeira, ou seja, o eventual corte na GTIT por conta de acúmulo de títulos de mesma natureza. O recadastramento é obrigatório. 

A Secretária de Saúde, Dra. Lucilene Florêncio, recebeu o SODF e foi informado que a SES-DF está tentando justificar juridicamente através da SUGEP, que vai levar junto a Procuradoria do DF, justificativas para tentar preservar a GTIT dos servidores ora atingidos por esta decisão judicial.

Parceria do SODF com a Faculdade São Leopoldo Mandic

O SODF pensando em viabilizar para seus associados o alcance dos 30% GTIT, firmou parceria com a Faculdade São Leopoldo Mandic para criação de dois cursos de mestrado (Estratégia Saúde da Família e Estomatologia)

Exclusivos para seus associados, com 24 vagas cada um, os interessados em participar devem fazer uma pré-reserva junto ao SODF.

Para formalizar o interesse é necessário entrar em contato com o SODF (61 – 3346-1811), deixando seus dados para que assim que tivermos o número suficiente de alunos possamos fazer uma reunião com as orientações sobre o mestrado.

O que é a GTIT

É a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado(30%), Mestrado(20%), Especialização(15%), Aprimoramento e Atualização (8%), não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado.