Averbação de tempo de serviço especial de servidores é constitucional, diz STF

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Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. Assim, o servidor vence na Justiça e garante o direito de averbar o tempo de serviço prestado em atividades insalubres. Homens têm acréscimo de 40% e mulheres, 20%. Esta é uma grande vitória para o servidor, pois o aumento foi regulamentado para os trabalhadores com contratos celetistas em 1991. Mas a legislação específica nunca foi implementada e, por isso, a contagem não vinha sendo reconhecida para os servidores públicos.

A diretoria jurídica do SODF disponibiliza assessoria jurídica Riedel para os dentistas que queiram avaliar as condições de homologação de tempo de serviço insalubre.