Vacina contra Covid-19: dose de reforço para imunossuprimidos graves será aplicada sem agendamento, no DF

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Pessoas com imunossupressão grave poderão receber dose de reforço da vacina contra Covid-19, sem agendamento, a partir de segunda-feira (11), no Distrito Federal. A aplicação extra do imunizante para esse grupo começou em 27 de setembro, mas a marcação era obrigatória.
De acordo com a Secretaria de Saúde, pessoas com imunossupressão grave (veja quem tem direito abaixo) poderão terão pontos de vacinação específicos. Porém, a pasta ainda não divulgou os endereços dos postos em funcionamento na segunda.
Para ser atendido, basta levar o cartão de vacinação, documento de identificação com foto e laudo ou relatório médico. A dose de reforço para imunossuprimidos grave é aplicada a partir do 28° dia após a segunda dose.
Segundo a secretaria, o imunizante utilizado preferencialmente usado é o da Pfizer. Para os demais grupos, o intervalo de tempo mínimo para receber o reforço é de seis meses após a segunda dose.
Na capital, a pasta informou que são 26 mil pessoas com imunossupressão grave. Porém, Cerca de 6 mil buscaram a dose extra contra a Covid-19.
Principais regras para a dose de reforço
Para receber a dose de reforço é obrigatório apresentar o cartão de vacinação, comprovando a data do recebimento da segunda dose ou dose única. Quem perdeu o documento pode baixar uma versão digital no site ConecteSUS.
Segundo o Ministério da Saúde, independentemente da vacina já utilizada pelo paciente, a dose de reforço a ser aplicada será preferencialmente da Pfizer. No entanto, também podem ser utilizados imunizantes da AstraZeneca e da Janssen.
Quem são os imunossuprimidos?

De acordo com a Secretaria de Saúde do DF, são considerados imunossuprimidos para dose de reforço da vacina contra a Covid-19 os seguintes grupos:

Pessoas com imunodeficiência primária grave
Pacientes de quimioterapia para câncer
Trasplantados de órgãos sólidos e de células tronco e medula óssea
Pessoas com HIV e CD4 <350 células/mm3 Pacientes em hemodiálise Pessoas com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas, como reumatológicas, autoinflamatórias e doenças intestinais inflamatórias Usuários de medicamentos com Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, 6-mercaptopurina, infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe ou Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe). É preciso comprovar a situação de imunossuprimido por meio de laudo médico. Quem se vacinou informando a condição não precisa se recadastrar, segundo a Secretaria de Saúde.