SODF ganha ação na Justiça e garante Abono Permanência para Cirurgião-Dentista

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APÓS AÇÃO MOVIDA PELO SODF, JUSTIÇA GARANTE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA CIRURGIÃO-DENTISTA APÓS 25 ANOS DE ATIVIDADES INSALUBRES

O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal, por meio de sua assessoria jurídica, moveu processo contra o GDF, em nome de um sindicalizado, com objetivo de garantir o abono de permanência devido ao servidor que tem mais de 25 anos de atividades insalubres.

No caso específico, o servidor não tinha interesse na aposentadoria, já que a mesma resultaria numa redução salarial altamente significativa. Por este motivo, o SODF ajuizou um pedido para que o Cirurgião-Dentista não tivesse desconto da contribuição previdenciária desde o momento que adquiriu o direito à aposentadoria especial.

Os Advogados sustentaram que a parte autora é servidor da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, exercendo o cargo de Cirurgião-Dentista, desde 15/05/1991, sujeito a atividade insalubre por mais de 25 anos, tendo requerido administrativamente a concessão de abono de permanência não obteve êxito. Logo, decidiu recorrer ao judiciário.

Na ação, a juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes, julgou o pedido procedente e ainda estipulou que fosse pago, retroativamente e com correção monetária, todos os valores descontados a título de contribuição previdenciária. “Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido para: reconhecer ao autor o direto à percepção do abono de permanência desde 15/05/2016, determinando-se ao Distrito Federal que proceda ao seu pagamento”, deliberou a juíza.

O caso transitou em julgado em 18/10/2017 e os cálculos já estão sendo realizados para o pagamento do retroativo ao servidor. A assessoria jurídica do SODF informa que todo Cirurgião-Dentista na mesma condição, ou seja, que está enquadrado na hipótese legal de pedir aposentadoria especial, mas não tem interesse em se aposentar nesse sistema, pode pedir o Abono de Permanência. O ganho da ação representa a retirada do desconto previdenciário de 11% do contracheque.

Aos que que se enquadram nestas condições, o SODF está disponível para entrar com as ações judiciais cabíveis.