Semana do Trabalhador SODF

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Você sabe as diferenças e funções das entidades representantes de categorias de trabalho?

Para celebrar o Dia do Trabalhador, o SODF realiza a SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR, onde compartilharemos informações que visam trazer orientação e conscientização ao trabalhador.

Em nosso primeiro material vamos falar sobre as funções e as diferenças entre as entidades que representam as categorias de trabalho: Conselhos, Associações e Sindicatos.

CONSELHOS PROFISSIONAIS

Os Conselhos Profissionais foram criados para regular e fiscalizar a atividade profissional, representando a sociedade e não a categoria profissional regulamentada, em que pese que seus dirigentes pertençam a categoria a ser fiscalizada. Foram criados para exercerem o controle do Estado sobre os profissionais regulamentados.

Já os Conselhos Regionais são entidades fiscalizadas pelos Conselhos Federais, sindicatos de categoria e outros órgãos governamentais de controle (TCU, CGU, MPF e etc.), tendo seu espaço de atuação delimitado pela constituição, leis e normas específicas, sendo obrigados a seguir os princípios da administração pública, dentre eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência, eficiência, só podendo fazer o que tenha previsão em lei.

NÃO PODEM contratar seus funcionários livremente, sendo necessário fazer concurso público para contratação. Possuem autonomia financeira e administrativa, limitadas pelo que a lei autoriza, sujeitas a monitoramento e fiscalização pública, bem como da sociedade civil, onde os seus bens também são públicos.

Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para: habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional; habilitar legalmente as empresas e clínicas para a exploração das atividades profissionais; fiscalizar o exercício da profissão; cobrar anuidades; aplicar e cobrar multas; executar débitos; aplicar o Código de Ética Profissional; suspender e cassar registros.

ASSOCIAÇÕES

As Associações são sociedades privadas de cunho científico, formadas através da reunião de um grupo de pessoas com interesse comum que realizam atividades sem fins lucrativos, responsáveis pela atualização, aperfeiçoamento e especialização dos profissionais.

A associação pode ter receita, o que não é permitido é a distribuição dos lucros entre os associados. Cabe também como papel institucional, auxiliar a categoria com atividades que agreguem valor aos seus currículos e carreiras como: cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios, bem como apoiar os profissionais com ferramentas de gestão que melhorem a desempenho de suas atividades.

SINDICATOS

Os Sindicatos são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas, sendo o Sindicato a única entidade, conforme prevê a Constituição, que representa e fala em nome da categoria.

Têm como missão principal a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre a categoria e os proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da categoria, bem como fiscalizar qualquer entidade pública ou privada, que envolvam interesses e direitos da categoria representada.

Em consequência disso, são suas atividades específicas: representar e falar em nome da categoria; definir pautas de negociação trabalhista para a categoria; participar de acordos coletivos de trabalho; homologar rescisões de contratos de trabalho; verificar e lutar pela jornada ideal de trabalho do profissional e piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT; prestar assistência política, administrativa e jurídica para a categoria.

Além dessas atividades específicas, podem também firmar convênios, visando proporcionar diversão, lazer, assistência em saúde; firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.

Cabe então ao Sindicato, a árdua tarefa de defender os direitos e interesses da categoria, e por questões meramente culturais, somado a desinformação sobre sua importância e relevância, percebemos no país ainda, um baixo nível de sindicalização, principalmente das categorias regulamentadas da saúde.

No DF, o Sindicato dos Odontologistas do DF é quem representa a categoria.