RESUMO SINDICAL – Contribuição ilegítima continua em análise jurídico

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL IMPOSTA POR SINDSAÚDE CONTINUA SOBRE ANÁLISE JURÍDICO

 

 

Ainda aguardando os esclarecimentos legais, a execução do desconto da Contribuição Sindical imposta pelo Sindsaúde na justiça continua sem decisão definitiva. Acontece que o mérito do acordão diz que a contribuição sindical deve ser descontada do servidor público da SES, independente da categoria, mas não diz que deve ser pago ao Sindsaúde.

É importante saber que este processo (nº 2009.01.1.144.905-3) já foi dado como TRANSITADO EM JULGADO, ou seja, já chegou em sua fase final de tramitação.  O questionamento agora é sua aplicação, a maneira em que a ação será executada.

A contribuição sindical equivale a um dia trabalhado, porém, como a ordem judicial é de 2011 (considerando o exercício anterior, de 2010), o valor a ser descontado corresponde a 7 anos. Mais especificamente, 7 dias trabalhados de cada servidor.

Há muitos questionamentos legais sobre o desconto, o principal deles tange a destinação, já que grande parte dos Cirurgiões-Dentistas efetuaram o pagamento da contribuição sindical à entidade legal que REALMENTE os representa, o SODF.

Para combater essa ação desleal, foi solicitado que todos os sindicalizados encaminhasse à Subsecretaria De Gestão De Pessoas (SUGEP), via SEI, dois documentos preenchidos, são eles: o Comprovante de Quitação de Contribuição Sindical e o Requerimento de Retenção da Contribuição Sindical. Os documentos devem ser atribuídos ao chefe do núcleo de pessoas ou chefe da unidade, com destinatário final o Secretário de Saúde. Quem possui os comprovantes de pagamento da contribuição sindical dos 7 últimos anos deve anexá-los conjuntamente, já os Dentistas que não possuírem os comprovantes de pagamento podem solicitar uma declaração de quitação junto ao SODF que, por sua vez, emitirá uma declaração correspondente aos anos pagos.

Os aposentados devem encaminhar os documentos preenchidos junto com a comprovação de baixa no CRO, na Gerência de aposentadoria e pensões. Não há um prazo para entrega dos requerimentos, mas o jurídico orienta que sejam encaminhados o mais rápido possível.

Por meio destes, comprovaremos que você não integra a base sindical do SindSaúde e sim do Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal e que não concorda com o desconto.

Caso a ação seja efetivamente executada, tentaremos firmar em juízo que os descontos sejam direcionados de forma diretiva, de maneira que cada Cirurgião-Dentista escolha a destinação, se ao Sindicato dos Odontologistas do DF ou ao Sindsaúde. Se ocorrer do valor ser descontado e destinado ao SODF, haverá uma Assembleia Geral Extraordinária para aprovar a devolução dos valores de quem pagou em duplicidade.

O SODF está acompanhando de perto o desdobramento da ação, afim de evitar que essa contribuição ilegítima seja consumada. Entretanto, neste momento a questão continua sem solução definitiva. Conforme novas definições venham à surgir, todos os sindicalizados serão informados.