Pagamento de Licença Prêmio em pecúnia

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SODF ressalta sobre importância em procurar consultoria jurídica antes de qualquer ação.

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SES noticiou que vem trabalhando para atender os prazos e critérios estabelecidos na nova legislação, a respeito da edição da Lei Complementar 952/2019 e do Decreto 40.408/2019, que regulamentou a concessão e o pagamento das Licença Prêmio em Pecúnia no GDF.

Os servidores aposentados e pensionistas devem procurar a Diretoria de Pagamento de Pessoal DIPAG/SUGEP para preencher a declaração de não ajuizamento de ação judicial cujo o objeto é o pagamento de LPA Pecúnia ou apresentar a desistência desta em juízo (vida judicial). Apresentando ainda 01 (uma) cópia do documento civil com foto.

O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal – SODF alerta aos servidores inativos sobre a importância de procurar uma consultoria jurídica antes de preencher qualquer declaração. O SODF, em parceria com a Advocacia Riedel, dispões aos cirurgiões-dentistas associados consultoria jurídica para este e demais temas jurídicos. A Advocacia Riedel fica localizada no endereço SCN Q. 2, Bloco D, Torre A, 13º Andar/ Libety Mall – Brasília, DF, telefone para contato (61) 3034-8888.

Em virtude do Decreto 40.208/2019 ter apresentado nova base de cálculo para o pagamento da LPA Pecúnia, segundo a SUGEP/SES, todos os processos deverão passar por uma reanálise para posterior pagamento seguindo a ordem de assinatura da Declaração na DIPAG.