IPREV ESTABELECE AS REGRAS PARA RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV, publicou, em Diário Oficial, a Portaria nº 199/2018, que estabelece os procedimentos para o recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018.

O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas será realizado anualmente, a partir de 2019, no mês de aniversário de cada servidor, nas agências do Banco de Brasília – BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário. Os mesmo devem ser realizados presencialmente, com o comparecimento do aposentado ou pensionista. O pensionista que tenha dependente legal menor de 21 anos e receba pensão do mesmo instituidor deve, no momento da apresentação de sua própria documentação, apresentar a documentação relativa ao menor pelo qual é responsável.

SOBRE A DOCUMENTAÇÃO

Para realização do recadastramento e da prova de vida o servidor aposentado ou pensionista deverá apresentar obrigatoriamente a documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de Regulamentação profissional, o CPF, o comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou na falta deste, declaração de residência, além do PASEP/PIS/NIT. Além destes documentos, podem ser solicitados o título de eleitor, ato de concessão e publicação da aposentadoria, o CPF e certidão de nascimento dos dependentes e a certidão de casamento.

Para ler a Portaria completa clique em: RECADASTRAMENTO PORTARIA 199 SET-2018