CARNÊ-LEÃO PASSA A SER PREENCHIDO ONLINE

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A partir deste ano, não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Carnê-Leão estará disponível para utilização on-line no site da Receita Federal. Em fevereiro, já deverá ser feita a declaração das rendas recebidas em janeiro pelo novo processo. Com a mudança, os contribuintes vão acessar o Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal para concluir o procedimento. É preciso ter um código o para o acesso, que pode ser gerado no site da Receita Federal

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