BLACK FRIDAY É PROIBIDO NA ODONTOLOGIA

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Ética não é um princípio negociável. Diga não à mercantilização da Odontologia.

A Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, estabelece no seu artigo 7º que é vedado ao Cirurgião-Dentista expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela, bem como anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

A realização de Black Friday é proibida no âmbito da Odontologia, e o anúncio dessas promoções constitui infração à citada Lei Federal e a diversos dispositivos do Código de Ética Odontológica.

O CRO-DF está atento e adotará todas as medidas cabíveis para combater essa prática na Odontologia.

Evite transtornos!