Aprovado na Câmara dos Deputados o substitutivo da PEC 6/19

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Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados o substitutivo da comissão especial destinada a PEC 6/19, que trata da Reforma da Previdência. A votação do texto-base aconteceu em 10 de julho e obteve 379 votos favoráveis a aprovação, o que mostra um retrocesso sobre os direitos sociais representados pelo sistema da previdência no país.

(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Na sexta-feira (12), foram votados os destaques – pedidos feitos por deputados ou líder de partido para votar, de forma separada, emenda ou parte do texto – que faltaram ser analisados.  Com a reforma aprovada os direitos previdenciários de servidores e segurados do Regime Geral de Previdência Social são extremamente abrangentes e envolvem sérias restrições ao seu gozo e aquisição.

De acordo com o substitutivo aprovado, o grau de “desconstitucionalização” da PEC é reduzido, mas permanece elevado. Isso se mostra no caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cujas regras são remetidas a legislação complementar ou ordinária, tornando, em alguns aspectos, mais fácil do que originalmente prevista a sua regulamentação, como no caso das regras de cálculo de benefícios.

Mudanças

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. O Regime de Capitalização, a ser disciplinado em lei complementar, foi retirado do texto da proposta, mas o tema ainda poderá retornar por meio de outra proposição.

Ao final foi mantida a idade mínima para a aposentadoria, embora terem sido fixadas idades elevadas em ambos os regimes: 62 anos para a mulher, e 65 anos para o homem. Garantias como a atualização dos benefícios e dos salários de contribuição e remunerações considerados no seu cálculo retornaram no texto.

Foi retirada a possibilidade de elevação automática de idades mínimas com base em aumento da expectativa de sobrevida da população. Retornam regras de cálculo para impedir prejuízo ainda maior em caso de invalidez ou morte decorrente de acidente em serviço ou doença profissional.

Foi rejeitada, por 265 votos a 184, o destaque apresentado ao texto que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela reforma, e reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar, passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Continuam sendo extremamente prejudiciais aos trabalhadores as novas regras de transição introduzidas, que não reduzem o grau de insegurança jurídica. Temas sensíveis como a elevada idade mínima fixada, as regras de cálculo de benefícios, a redução drástica e sem transição no valor das pensões por morte, as contribuições confiscatórias, entre diversos outros itens, terão enorme dificuldade para serem colocados em debate e assim serem encontradas alternativas mais adequadas.